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Lucro do FGTS: Caixa começa a pagar valores; saiba consultar

  • Foto do escritor: Diário de Caucaia
    Diário de Caucaia
  • 26 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Escrito por Victor Ximenes, 07:00 / 26 de Julho de 2022.

Quantias adicionais já constam nas contas do Fundo de Garantia

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Legenda: Com a proposta, dinheiro a ser depositado nas contas dos trabalhadores seria menos Foto: Fabiane de Paula/SVM

A Caixa Econômica já começou a creditar a distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nas contas dos trabalhadores.

Nesta segunda-feira (25), já foi possível verificar no extrato do FGTS os valores, que constam como "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2021". O QUE É O LUCRO DO FGTS?

Iniciada em 2017 para fortalecer a rentabilidade do Fundo, a distribuição dos lucros ocorre uma vez por ano e é feita, no máximo, até o dia 31 de agosto. O dinheiro provém de operações financeiras do FGTS, como empréstimos e financiamentos. Em todo o País, serão distribuídos R$ 13,2 bilhões.


QUEM TEM DIREITO?

Todos os trabalhadores com contas no FGTS que possuíam saldo no dia 31 de dezembro de 2021.


QUANTO VOU RECEBER?

Confira algumas simulações abaixo.

  • Quem tinha R$ 1.000 recebe R$ 27

  • Quem tinha R$ 5.000 recebe R$ 137

  • Quem tinha R$ 10.000 recebe R$ 274

  • Quem tinha R$ 50.000 recebe R$ 1.374

  • Quem tinha R$ 100.000 recebe R$ 2.748

COMO CALCULAR?

Para saber o valor, basta multiplicar o saldo no dia 31 de dezembro de 2021 pelo índice 0,02748761.


É POSSÍVEL SACAR O DINHEIRO?

As condições para saque do lucro do FGTS são as gerais. Portanto, só quem se enquadrar nestas situações poderá retirar o dinheiro. Veja a lista abaixo:

  • Demissão sem justa causa;

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

  • Compra da casa própria;

  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;

  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);

  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

  • Por fechamento da empresa;

  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;

  • Rescisão por aposentadoria;

  • Em caso de desastres naturais;

  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;

  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

COMO CONSULTAR SALDO DO FGTS?

  • APP FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo android e iOS;

  • Site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);

  • Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco;

  • Telefone: 0800 726 0207

  • Para fazer a consulta pela internet fazer um cadastro e informar o CPF ou o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.

Por Diário do Nordeste

 
 
 

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