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Como consultar saldo de valores nas contas do FGTS?

  • Foto do escritor: Diário de Caucaia
    Diário de Caucaia
  • 28 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Governo Federal deve liberar novo saque das contas ativas e inativas em breve

Escrito por Redação, 06:00 - 28 de Fevereiro de 2022.

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Legenda: Os recursos do FGTS são depositados mensalmente pelo empregador na conta do trabalhador com carteira assinada Foto: Fabiane de Paula


O Governo Federal deve anunciar novo saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos próximos dias. A previsão é que cerca de 40 milhões de pessoas saque até R$ 1 mil.

Para consultar se tem saldo e se os depósitos estão sendo feitos periodicamente pelo empregador, o trabalhador pode conferir o extrato disponível no aplicativo FGTS, compatível para Android e iOS.


Veja o passo a passo para consultar o saldo do FGTS:

  1. Abra o aplicativo e clique em 'Entrar no aplicativo'

  2. Informe seu CPF, vá em 'Não sou um robô' e selecione as imagens solicitadas

  3. Digite sua senha e clique em 'Entrar'

  4. Se não a lembrar, é possível redefinir uma nova senha em 'Recuperar senha'

  5. Na tela inicial, estarão as informações das empresas nas quais trabalhou

  6. O saldo da empresa atual ou do último empregador estarão no topo da tela

  7. Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, basca acessar 'Ver todas as suas contas'

  8. O último depósito bancário também estará na tela inicial

Os recursos do FGTS são depositados mensalmente pelo empregador na conta do trabalhador com carteira assinada. O valor é o equivalente a 8% do salário.

O saque, entretanto, só é permitido em determinadas situações, como nas demissões sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Quais as condições normais de saque do FGTS?

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:

  • Dispensa sem justa causa;

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

  • Compra da casa própria;

  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;

  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);

  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

  • Por fechamento da empresa;

  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;

  • Rescisão por aposentadoria;

  • Em caso de desastres naturais;

  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;

  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS:

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.

Por Diário do Nordeste

 
 
 

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